A 5 de novembro de 2024, a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (doravante "ASF")
aprovou a Norma Regulamentar n.º 10/2024-R, tendo a mesma sido publicada no Diário da República em 27 de
novembro de 2024.
Esta nova norma surge como parte do esforço contínuo da ASF para reforçar os mecanismos de prevenção e
combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo (doravante "BCFT").
Aspetos chave
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A identificação e diligência são reforçadas,
exigindo que as entidades implementem
controlos proporcionais para a identificação
de clientes, com medidas reforçadas para
transações de alto risco.
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O desenvolvimento de políticas internas e
avaliações periódicas torna-se obrigatório,
assegurando que as entidades implementem
e atualizem políticas de prevenção e combate
ao branqueamento de capitais e financiamento
do terrorismo, com reportes periódicos à ASF.
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À semelhança do que já sucede no sector
bancário, prevê-se a designação de um
responsável no órgão de administração para
supervisionar o cumprimento normativo,
promovendo a aplicação eficaz das medidas
de prevenção.
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De forma a garantir a conformidade e a
transparência, as entidades devem submeter
um relatório anual à ASF e comunicar
operações suspeitas.