11/08/2024 | Press release | Distributed by Public on 11/08/2024 07:24
Publicada ontem em Diário da República, a Lei nº 40/2024, de 7 de novembro altera o regime transitório previsto, procedendo à revogação dos procedimentos de autorização de residência assentes em manifestações de interesse.
A Lei nº40/2024, de 7 de novembro, altera o regime transitório previsto no Decreto-Lei nº 37-A/2024, de 3 de junho, que altera a Lei nº 23/2007, de 4 de julho, procedendo à revogação dos procedimentos de autorização de residência assentes em manifestações de interesse.
O seu articulado altera o artigo 3.º do Decreto-Lei nº37-A/2024, de 3 de junho, que passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 3.º
1 - [...]
2 - O presente decreto-lei não se aplica:
a) Aos procedimentos de autorização de residência iniciados até à sua entrada em vigor;
b) Aos casos em que, comprovadamente, a pessoa demonstre que, anteriormente à sua entrada em vigor, independentemente de ter ou não apresentado a manifestação de interesses, se encontrava inscrita na segurança social e a realizar contribuições ao abrigo de uma atividade profissional subordinada ou independente, com vista a perfazer os 12 meses indicados no n.º 6 do artigo 88.º da Lei nº23/2007, de 4 de julho, na sua redação anterior.
3 - Os casos referidos no número anterior continuam a reger-se pela Lei nº23/2007, de 4 de julho, na sua redação anterior."
A Lei nº40/2024 entra hoje em vigor.
Fonte: Diário da República, nº216, I Série, 07/11/2024